domingo, 31 de março de 2013

Feliz Páscoa!

Páscoa significa renascimento, renascer. Desejo que neste dia, em que nós cristãos, comemoremos o seu renascimento para a vida eterna, possamos renascer também em nossos corações. Que neste momento tão especial de reflexão possamos lembrar daqueles que estão aflitos e sem esperanças. Possamos fazer uma prece por aqueles que já não o fazem mais, porque perderam a fé em um novo recomeçar, pois esqueceram que a vida e um eterno ressurgir. Não nos deixe esquecer que mesmo nos momentos mais difíceis do nosso caminho, tu estas conosco em nossos corações, porque mesmo que já tenhamos esquecido de ti, você jamais o faz. Pois, padeceste o martírio da cruz em nome do Pai e pela humanidade, que muitas e muitas vezes esquece disso. Esquecem de ti e do teu sacrifício Quando agridem seu irmão, Quando ignoram aqueles que passam fome, Quando ignoram os que sofrem a dor da perda e da separação, Quando usam a força do poder para dominar e maltratar o próximo, Quando não lembram que uma palavra de carinho, um sorriso, um afago, um gesto podem fazer o mundo melhor. Jesus... Conceda-me a graça de ser menos egoísta, e mais solidário para com aqueles que precisam. Que jamais esqueça de ti e de que sempre estarás comigo não importa quão difícil seja meu caminhar. Obrigado Senhor, Pelo muito que tenho e pelo pouco que possa vir a ter. Por minha vida e por minha alma imortal. Obrigado Senhor! Amém. Feliz Páscoa!

Assessoria de Comunicação/SEMED.

sexta-feira, 29 de março de 2013

História de Tutóia



Conforme consta na história de Tutóia, o município foi fundado em 29 de março de 1938.



  Um dado interessante da história de Tutóia é a provável origem do nome.

 Tutóia quer dizer "lençol de areia", embora alguns afirmem que seu verdadeiro significado é       "água boa", na língua dos índios tupis, que lá também moraram.


Estudos da história de Tutóia atribuem a origem do nome dado pelos índios Tremembés, que habitaram a região no século XVIII em função da sua condição geográfica pois o extenso litoral, as dunas dos Pequenos Lençóis Maranhenses que cercam a maioria de suas praias e lagoas justificaria o nome.


Outra versão da orime do nome é que Tutóia seria uma corruptela do nome Tróia. O Nome teria sido dado pelos fenícios no século XII A.C. União de "Tur" que era uma rica cidade da grande navegação e Tróia a histórica cidade vencida.

Essa tese é defendida por Ludwing Schwenhagen, conforme consta na história de Tutóia.
Como se pode observar existem várias possíveis versões para a origem do nome desta cidade.

Parabéns Tutóia pelos seus 75 anos.

Assessoria de Comunicação/Semed.

segunda-feira, 25 de março de 2013

Nota de Falecimento

Comunicamos com muito pesar o falecimento ocorrido hoje de Elismar Sales, Funcionário da Secretaria Municipal de Educação.

Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressureição e a vida.
Aquele que crê em mim ainda que morto viverá.
E todo aquele que vive e crê em mim, jamais morrerá….
João 11:25-26

Meus Sinceros sentimentos e decreto hoje que as escolas do Municipio se encontraram fechadas, para podermos dá o último adeus ao nosso amigo.
Daisy Baquil
Secretaria Municipal de Educação.

Assessoria de Comunicação/SEMED.

domingo, 24 de março de 2013

10 Valores para ensinar a seu filho

Criatividade, amor-próprio e autocontrole não se aprendem na escola e ajudam a formar adultos mais responsáveis e maduros.
Por mais que a rotina cheia atrapalhe a relação entre pais e filhos, é essencial achar um tempinho para um maior convívio. É por meio desse tempo juntos que é possível ensinar valores essenciais para a formação humanística da criança.

Amor-próprio
O que é? Autoestima, confiança na própria capacidade, coragem pra enfrentar qualquer obstáculo.
Como incentivar? Quando ele fizer uma crítica, condene só o comportamento, não a própria criança!

Comunicação
O que é? Saber expressar suas ideias de forma clara e sempre na hora certa.

Como incentivar? Conversem sobre assuntos variados, incluindo os polêmicos.

Autocontrole
O que é? Respeitar os próprios limites, traçar metas e eleger prioridades.
Como incentivar? Estabeleça
uma rotina que ajude a conciliar o lazer e a lição de casa.

Convivência
O que é? Aceitar pessoas de estilos, valores e crenças diferentes.
Como incentivar? Mostre como respeito, educação e bom humor facilitam a vida.

Criatividade
O que é? Usar a imaginação para descobrir saídas variadas para um mesmo problema.
Como incentivar? Programe idas ao cinema, teatro, exposições e espetáculos.

Escolha
O que é? Decidir para qual lado seguir, diante de um problema, analisando os prós e os contras.
Como incentivar? Convide seu filho para participar das decisões em família e valorize sua opinião.


Iniciativa
O que é? Apresentar soluções surpreendentes para problemas, de livre e espontânea vontade.
Como incentivar? Resista com unhas e dentes à tentação de resolver tudo no lugar do pequeno.

Honestidade
O que é? Ser verdadeiro, não fazer fofoca e fugir do "jeitinho brasileiro".
Como incentivar? Diga a ele que a melhor resposta para tudo é sempre a verdade.

Jogo de cintura
O que é? Ter uma grande capacidade de adaptação para lidar com mudanças.
Como incentivar? Dê o exemplo: não seja tão rígida em seus pontos de vista e atitudes.

Maturidade
O que é? Mesclar uma boa dose de disciplina com um caminhão de responsabilidades.
Como incentivar? Peça ajuda nas tarefas domésticas e ensine a diferença entre "querer" e "precisar".

Fonte: Educar para Crescer.


Assessoria de Comunicação/SEMED

quinta-feira, 21 de março de 2013

Como Combater o Palavrão




Segue abaixo, 10 dicas importantes tanto no combate, quanto na prevenção de comportamentos como este.

1. Dê exemplo! Não adianta combater os palavrões e xingamentos, se a família ou pessoas do convívio familia...r costumam proferir estas palavras. Policie-se e chame atenção das pessoas que estão por perto quando isto ocorrer na frente das crianças;
2.Procure investigar onde e com quem seu filho ou seu aluno aprendeu estas palavras. Busque saber onde ele está ouvindo tais vocábulos e converse com os pais dos coleguinhas da rua ou com os membros da escola sobre o problema;
3.Converse com a criança sobre o assunto e questione os motivos do uso do palavrão sempre que ele for proferido. Estabeleça uma relação de confiança através do diálogo, tentando entender por que e em quais circunstâncias estas atitudes se manifestam;
4.Estabeleça com a criança algumas regras de convivência. Na escola, é muito comum os professores usarem esta prática, mas em casa, os pais pouco a utilizam. Se for necessário, monte um cartaz junto com o seu filho estabelecendo o que se pode ou não fazer;
5. Nunca deixe passar desapercebido um palavrão. Por mais cansativo que seja chamar a atenção do seu filho várias vezes, ou, por mais que a situação seja engraçada, não tolere o palavrão. Sua omissão em alguns momentos pode levar a criança a crer que estas palavras não são tão ofensivas assim;
6.Verifique se o palavrão está sendo usado pela criança para chamar a sua atenção. Se isto estiver ocorrendo, pode ser o indício de uma carência afetiva, de uma baixa auto-estima ou necessidade de que você esteja mais presente e participativo. Lembre-se que, o que mais vale, não é a quantidade de tempo que você passa com seu filho e sim, a qualidade deste tempo;
7.Não bata na criança! Você não pode combater a violência verbal utilizando a violência física. A depender da situação, esta atitude pode agravar a situação e criar um sentimento de revolta na criança;
8.Valorize e comente cada comportamento positivo do seu filho. Isto vai mostrar o quanto você está atento à ele e reconhece o que ele faz de bom. Mas cuidado! O excesso de elogios pode prejudicar a autonomia da criança e viciar a mesma a ter sempre um feedback positivo de alguém para tudo de bom que ela fizer, até para as coisas mais simples;
9.Mostre a ela as consequências negativas que ela terá caso xingue alguém ou fale um palavrão. Chame a atenção da mesma para os males de se ofender alguém, ou ser agressivo e, lembre-a dos acordos que vocês fizeram juntos. Para cada acordo não cumprido, haverá uma consequência imposta pelos pais (que não deve ser apresentado como punição ou castigo) que pode ser, por exemplo, ficar num cantinho da casa por alguns minutos pensando no que fez (geralmente peço para minha filha fazer uma oração pedindo perdão a papai do céu);
10.Incentive sempre seu filho a pedir desculpas para as pessoas que ele ofendeu. Ensinar a ser humilde e reconhecer seus erros é muito importante e vai habituá-lo a crescer agindo assim. E faça o mesmo quando você se exaltar e se exceder nas palavras ou no tom de voz ao falar com ele. As crianças aprendem muito mais pelo exemplo, do que com o discurso, portanto, seja um exemplo!

Assessoria de Comunicação/SEMED

21 de Março, Dia Internacional da Síndrome de Down

O Dia Internacional da Síndrome de Down foi proposto pela Down Syndrome International como o dia 21 de Março, porque esta data se escreve como 21/3 (ou 3-21), o que faz alusão à trissomia do 21. A primeira comemoração da data foi em 2006.

                                       


Síndrome de Down ou Trissomia do cromossoma 21 é um  distúrbio genético  causado pela presença de um  cromossomo 21   extra total ou parcialmente.
Recebe o nome em homenagem a John Langdon Down, médico britânico que descreveu a síndrome em 1862. A sua causa genética foi descoberta em 1958 pelo professor Jérôme Lejeune, que descobriu uma cópia extra do cromossoma 21. É o distúrbio genético mais comum, estimado em 1 a cada 1000 nascimentos.
A síndrome é caracterizada por uma combinação de diferenças maiores e menores na estrutura corporal. Geralmente a síndrome de Down está associada a algumas dificuldades de habilidade cognitiva e desenvolvimento físico, assim como de aparência facial. A síndrome de Down é geralmente identificada no nascimento.
Pessoas com síndrome de Down podem ter uma habilidade cognitiva abaixo da média, geralmente variando de retardo mental.
 
 
  Assessoria de Comunicação/SEMED

terça-feira, 19 de março de 2013

E-Tec Brasil: Campus Maracanã divulga resultado de reoferta do Proeja e convoca excedentes

O Campus Maracanã divulgou o resultado da reoferta de vagas para o e-Tec Brasil, na modalidade Proeja. Estão sendo convocados, também, excedentes do processo seletivo simplificado, nas modalidades Subsequente e Proeja.  

A reoferta de vagas foi para os municípios de Barra do Corda, Buriti Bravo, Colinas, Cururupu, Imperatriz, Lago da Pedra, Nina Rodrigues, Palmeirândia, Paraibano, Pinheiro, Porto Franco, Presidente Médici, São Benedito do Rio Preto, São Luiz Gonzaga e Tutóia.

A lista de excedentes contempla candidatos dos seguintes municípios: Barra do Corda, Brejo, Buriti Bravo, Caxias, Colinas, Cururupu, Imperatriz, Lago da Pedra, Nina Rodrigues, Palmeirândia , Paraibano, Pinheiro, Porto Franco, Presidente Médici, Santa Luzia do Paruá, São Benedito do Rio Preto, São Luiz Gonzaga e Tutóia.

As matrículas deverão ser efetuada na coordenação do município/polo para o qual o estudante foi aprovado, no período de 20 de março a 01 de abril de 2013, no horário de 08:00h às 11:30h e 14:00h às 17:00h.



Assessoria de Comunicação/SEMED

domingo, 17 de março de 2013

Começam as atividades do Programa Pacto em Tutóia.

Neste sabado dia 16/03 na Escola Nemésio Neves deu-se  inico as Capacitações do Programa Pacto, que tem o objetivo de alfabetizar em Língua Portuguesa e Matemática, alunos até o 3º ano do Ensino Fundamental e todas as crianças das escolas municipais.
Os professores receberão a formação com carga horária de 120 horas por ano (2013 – linguagem, 2014-Matemática), sendo certificadas pela UFRJ.
 A formação será ministrada pelos Orientadores de estudo: Lourdes Goes, Maria do Livramento, Júlio César, Jeferson do Carmo, Lidia, Margarete do Carmo, Luciana Diniz, Maria de Jesus e Luciana Goes, que são professores da rede selecionados dentro dos critérios do MEC, e formados pela UFRJ.
As escolas receberão livros, obras literárias e jogos pedagógicos para cada turma de alfabetização (1º ao 3º ano), enviados pelo MEC.














Assessoria de Comunicação/SEMED.

sexta-feira, 15 de março de 2013

15 de março,Dia da Escola

A escola, depois da família, é o primeiro grupo social a que pertencemos. E grupos sociais são importantes para que aprendamos a interagir com pessoas, a conhecer novos comportamentos e a respeitar uns aos outros. Além do mais, a escola é fonte de conhecimento e educação, tanto formal quanto informal, é um espaço onde o aluno é o protagonista e aprende a desenvolver suas atividades, além de ser um laboratório de inclusão social, promovendo no jovem o sentido de importância da comunidade.

Assessoria de Comunicação/Semed.

terça-feira, 12 de março de 2013

Mais Desenvolvimento para o Povoado Porto de Areia

Esta sendo construída no Povoado Poto de Areia, uma Creche e uma Escola, para melhor atender as necessidades do povoado, gerando assim mais oportunidade de desenvolvimento para a população.





Assessoria de Comunicação/SEMED

segunda-feira, 11 de março de 2013

FIES, UMA GRANDE OPORTUNIDADE PARA QUEM QUER INGRESSAR NA FACULDADE

1 – O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.
2 – Quem pode solicitar o FIES?
Podem solicitar o financiamento os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigência estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.
3 – Quem não pode solicitar o FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
  • cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
  • que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
  • inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento);
  • cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 (vinte) salários mínimos.
4 – É exigido o ENEM para o FIES?
Os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES, deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2010 ou ano posterior.
Estarão isentos da exigência do ENEM os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à CPSA, o original de declaração ou documento equivalente, expedido, conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição de professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério.
Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.
5 – O FIES financia todos os cursos?
Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.
Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do Programa.
6 – Qual é a taxa de juros do FIES?
A taxa efetiva de juros do FIES é de 3,4% ao ano para todos os cursos.
7 – Como faço para me inscrever no FIES?
As inscrições são feitas através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível para acesso neste sítio. O estudante poderá fazer a inscrição em qualquer período do ano, de janeiro a junho, para o financiamento relativo ao 1º semestre, e de julho a dezembro, para o financiamento relativo ao 2º semestre do ano.

Confira o passo a passo para solicitar o financiamento:
1º Passo: Inscrição no SisFIES
O primeiro passo para efetuar a inscrição é acessar o SisFIES e informar os dados solicitados. No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e–mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que o estudante acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e–mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.

2º Passo: Validação das informações

Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em sua instituição de ensino, em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição.
3º Passo: Contratação do financiamento
Após a validação das informações, e de posse do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), o estudante deverá comparecer ao Agente Financeiro do FIES em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
A contratação do financiamento deverá ocorrer em agência bancária do Agente Financeiro credenciado pelo FIES, sediada no mesmo domicílio residencial ou acadêmico do estudante. Na hipótese da inexistência de agência bancária nesses domicílios, é permitida a contratação do financiamento em agência bancária sediada em localidade de livre escolha do estudante.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os atuais Agentes Financeiros do Programa.
Atenção! Os prazos para validação da documentação na CPSA e para comparecimento na instituição bancária começam a contar a partir da conclusão da inscrição no SisFIES e da validação da inscrição na CPSA, respectivamente, e não serão interrompidos nos finais de semana ou feriados.

8 – O que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição
9 – Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?
Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas.Confira aqui a documentação que deve ser apresentada pelo estudante.
É vedado à CPSA efetuar a validação das informações prestadas pelo estudante no módulo de inscrição do SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, em curso para o qual não tenha sido confirmada a formação da respectiva turma na IES.
10 – Após a validação das informações pela CPSA, qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à instituição bancária?
Para efetuar a contratação do financiamento deverão ser apresentados os documentos (originais e fotocópias):
Documentos do aluno:
  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
  • Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
  • Documento de identificação;
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência.
Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):
  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Certidão de casamento;
  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.
11 – O que acontece se o estudante não comparecer à CPSA ou ao Agente Financeiro nos prazos estabelecidos?
Caso o estudante não compareça à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou ao Agente Financeiro (instituição bancária) nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer tempo.
12 – Como o estudante deve proceder com o aditamento de renovação semestral?
O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado.
Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e:
  • I – em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice–presidente da Comissão;
  • II – em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento.
Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir–se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data da confirmação da solicitação de aditamento.
13 – Existe um percentual mínimo de financiamento pelo FIES?
  • Sim. O percentual mínimo de financiamento pelo FIES é de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos encargos educacionais cobrados do estudante por parte da instituição de ensino.
14 – Existe um percentual máximo de financiamento pelo FIES?
I – Para estudantes com renda familiar mensal bruta de até 10 (dez) salários mínimos:
  • a) até 100% (cem por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 60% (sessenta por cento);
  • b) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento) e menor de 60% (sessenta por cento);
  • c) até 50% (cinquenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
II – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 10 (dez) salários mínimos e menor ou igual a 15 (quinze) salários mínimos:
  • a) até 75% (setenta e cinco por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 40% (quarenta por cento);
  • b) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e menor de 40% (quarenta por cento).
III – Para estudantes com renda familiar mensal bruta maior de 15 (quinze) salários mínimos e menor ou igual a 20 (vinte) salários mínimos:
  • a) de 50% (cinqüenta por cento) de financiamento, quando o percentual do comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita com os encargos educacionais for igual ou superior a 20% (vinte por cento).
O estudante matriculado em curso de licenciatura ou bolsista parcial do ProUni que solicitar o financiamento para o mesmo curso no qual é beneficiário da bolsa poderá financiar até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante pela IES.
15 – Como calcular o percentual de comprometimento da renda?
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 (seis) o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento.
Exemplo:
  • Semestralidade com desconto: R$ 3.600,00
  • Mensalidade com desconto: R$ 600,00 (R$ 3.600,00 ÷ 6)
  • Renda familiar mensal bruta per capita: R$ 1.000,00
  • Percentual de comprometimento: 60% [(R$ 600,00 ÷ R$ 1.000,00) * 100]
16 – O estudante que já pagou alguma mensalidade do semestre poderá ser ressarcido, caso contrate o financiamento?
Sim. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente aos repasses recebidos de parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante.
17 – É necessário ter um fiador para ter acesso ao financiamento?
Para contratação do financiamento é exigida a apresentação de fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária.
Ficam dispensados da exigência de fiador os alunos bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os alunos que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
18 – O que é a fiança convencional?

A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao Agente Financeiro, observadas as seguintes condições: no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. Nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade.
19 – O que é a fiança solidária?

A fiança solidária constitui–se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.
O grupo de fiadores solidários deve ser constituído no Agente Financeiro (instituição bancária) no ato da contratação do financiamento por parte dos estudantes. Cada estudante poderá participar de apenas um grupo de fiadores solidários, sendo vedado aos membros do grupo o oferecimento de outro tipo de fiança a qualquer estudante financiado pelo FIES.
Para a constituição do grupo da fiança solidária, não será exigida comprovação de rendimentos dos membros do grupo. Os membros do grupo de fiadores solidários devem obrigatoriamente ser estudantes da mesma instituição de ensino, matriculados no mesmo local de oferta de cursos.
20 – O que é o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os estudantes que desejam financiar cursos superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fiador.
21 – Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?

Podem recorrer ao Fundo:
  • Estudante matriculado em cursos de licenciatura;
  • Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
  • Bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) que opte por inscrição no FIES no mesmo curso em que é beneficiário da bolsa.
22 – Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?
Para recorrer ao Fundo, o estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do FIES ao Fundo é voluntária.
23 – Todos os estudantes podem trabalhar na rede pública em troca da quitação de suas parcelas?
Não. Somente estudantes financiados pelo FIES em cursos de licenciatura, pedagogia ou normal superior, em efetivo exercício na rede pública de educação básica e estudantes graduados em medicina, integrantes de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada.
24 – Quais critérios devem ser seguidos para conseguir o benefício?
Licenciatura
  • Ser professor da rede pública de educação básica, em efetivo exercício, com carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais, que cursou ou que esteja cursando licenciatura, pedagogia ou normal superior e tenha a situação de seu respectivo financiamento na condição de ativo e adimplente no agente financeiro.
  • Os meses trabalhados para fins da concessão do abatimento são todos aqueles em efetivo exercício a partir de janeiro de 2010.
  • Durante o período em que o professor fizer jus ao benefício, fica desobrigado do pagamento das prestações do financiamento.
  • A desobrigação do pagamento das prestações será mantida enquanto o professor fizer jus ao abatimento. Nesse período serão informados e validados os meses efetivamente trabalhados para fins de contagem do abatimento a ser concedido.
  • Se o valor total do abatimento não for suficiente para liquidar o saldo devedor consolidado, deverá retomar o pagamento das prestações do financiamento até a liquidação total do saldo devedor consolidado não liquidado com o valor do abatimento.
  • As Secretarias de Educação dos Municípios, Estados e do Distrito Federal deverão confirmar as informações prestadas pelo professor referentes ao efetivo exercício na rede pública de educação básica. As informações deverão ser atualizadas pelo financiado e validadas pela respectiva Secretaria de Educação a cada ano para a operacionalização do abatimento
  • Medicina
  • Estudante graduado em Medicina integrante de equipe do Saúde da Família oficialmente cadastrada, que atue em um dentre os 2.219 municípios selecionados como prioritários pelo Ministério da Saúde, conforme definidos pela Portaria Conjunta MEC – Ministério da Saúde nº 2, de 25 de agosto de 2011.
  • Pela regra, a solicitação do abatimento deve ocorrer a partir de 1 (um) ano de trabalho ininterrupto como médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada.
  • A desobrigação do pagamento das prestações será mantida enquanto o médico fizer jus ao abatimento. Nesse período, serão informados e validados os meses efetivamente trabalhados para fins de contagem do abatimento a ser concedido.
  • Se o valor total do abatimento não for suficiente para liquidar o saldo devedor consolidado, deverá retomar o pagamento das prestações do financiamento até a liquidação total do saldo devedor consolidado não liquidado com o valor do abatimento.
  • Dezenove especialidades médicas previstas: anestesiologia, cancerologia, cancerologia cirúrgica, cancerologia clínica, cancerologia pediátrica, cirurgia geral, clínica médica, geriatria, ginecologia e obstetrícia, medicina de família e comunidade, medicina intensiva, medicina preventiva e social, neurocirurgia, neurologia, ortopedia e traumatologia, patologia, pediatria, psiquiatria e radioterapia. As áreas de atuação prioritárias são cirurgia do trauma, medicina de urgência, neonatologia e psiquiatria da infância e da adolescência.
25 – Como requerer o benefício?
Para requerer o benefício, o docente ou estudante deve formalizar o pedido no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC que opera o financiamento estudantil. O FNDE disponibilizará neste sítio um sistema específico para que seja feito esse requerimento. Ao requerer o abatimento, o estudante deverá informar os dados referentes ao seu contrato de financiamento e a Secretaria de Saúde ou Educação a que se encontra vinculado. Após receber a solicitação de abatimento, o FNDE notificará o Agente Financeiro responsável para a suspensão da cobrança das prestações referentes à amortização do financiamento. As Secretarias de Saúde ou Educação dos Municípios, Estados e do Distrito Federal deverão confirmar as informações prestadas pelo estudante referentes ao efetivo exercício na rede pública de educação básica. As informações deverão ser atualizadas pelo financiado e validadas pela respectiva Secretaria de Saúde ou Educação a cada ano para a operacionalização do abatimento.
26 – Como deve proceder o estudante que contratou financiamento pelo FIES a partir de 15 de janeiro de 2010 e foi pré–selecionado para bolsa do ProUni?
Considerando que a funcionalidade do sistema do FIES que permite a solicitação do encerramento dos contratos do FIES, formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, encontra–se em fase de implementação pelo FNDE, o candidato pré–selecionado pelo ProUni para curso que tenha havido formação de turma no período letivo inicial e que comprovar as informações constantes em sua ficha de inscrição no prazo definido no Edital Prouni nº 1/2012, bem como for aprovado em processo seletivo próprio da instituição, se for o caso, deverá ter o Termo de Concessão de Bolsa do ProUni emitido, independentemente do registro no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) do encerramento do contrato firmado no âmbito do FIES.
O candidato pré–selecionado para a bolsa do ProUni 1/2012 deverá, para fins de atendimento ao disposto no art. 29 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 6 de janeiro de 2012, assumir o compromisso formal de entregar imediatamente à CPSA da instituição de ensino onde encontra–se matriculado com contrato do FIES cópia do Termo de Concessão de Bolsa do ProUni e apresentar à Coordenação do ProUni documento comprobatório do encerramento da utilização do financiamento em até 30 dias a contar da data da liberação da funcionalidade do SisFIES para essa finalidade.
27 – Como deve proceder o estudante que contratou financiamento pelo FIES, até 15 de janeiro de 2010 e foi pré–selecionado para bolsa do ProUni?
Os estudantes financiados pelo FIES em data anterior ao dia 15 de janeiro de 2010 deverão apresentar à Coordenação do ProUni cópia da solicitação de encerramento do financiamento feita à Caixa Econômica Federal.
28 – O que é a dilatação de prazo de utilização do financiamento?
A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2 (dois) semestres consecutivos, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento.
29 – Como e quando solicitar a dilatação de prazo de utilização do financiamento?
A solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento será realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), no período compreendido entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação.

Após a solicitação no sistema, o pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior em até 5 (cinco) dias e, em seguida, o estudante deverá efetuar o aditamento de renovação do financiamento para o semestre dilatado.

30 – É possível solicitar transferência de instituição e/ou curso durante o período de dilatação de financiamento?
Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência somente poderá ocorrer quando destinar–se à mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar na instituição de destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação.
31 – O que é o encerramento antecipado do contrato de financiamento estudantil?
É o encerramento antecipado da utilização do financiamento e inicio das fases de carência e amortização de contrato de financiamento estudantil.
32 – O estudante deverá solicitar o encerramento quando terminar o prazo de utilização do financiamento?
Não. As fases de carência e amortização serão iniciadas automaticamente após a conclusão do período de utilização do financiamento.
33 – Como e quando solicitar o encerramento antecipado do contrato de financiamento?
A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES). A solicitação deverá ser realizada até 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano.
34 – O estudante que solicitar o encerramento poderá antecipar a fase de amortização do financiamento?
Sim. O estudante que optar pelo encerramento antecipado da utilização do financiamento deverá escolher uma das seguintes opções:

I – liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento;
II – permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
III – antecipar a fase de carência do financiamento e cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente; ou
IV – antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente.

35 – É exigida a assinatura do fiador no respectivo Termo de Encerramento?
Quando vinculadas a contratos de financiamento garantidos por fiança convencional ou solidária, será exigido a assinatura do fiador para todas as opções de encerramento, exceto no caso do estudante liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento.
36 – Caso o estudante queira permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carências e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente será necessário comprovar a condição de estudante regularmente matriculado?
A partir do 2º semestre do ano de 2013, o encerramento antecipado da utilização do financiamento, na opção de permanecer na fase de utilização, ficará condicionado à comprovação da condição de estudante matriculado em curso superior e deverá ser feita no agente financeiro por ocasião da assinatura do Termo de Encerramento, mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino detentora da matrícula do estudante.
37 – O estudante que encerrou antecipadamente seu financiamento poderá obter novo financiamento do FIES?
Não será concedido novo financiamento para estudante que tenha encerrado o prazo de utilização do financiamento, mesmo que antecipadamente.
38 – O que é a suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil?
É a suspensão temporária da utilização do financiamento mantida a duração regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.
39 – Quando o estudante poderá solicitar a suspensão temporária da utilização do financiamento?
A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação. A suspensão temporária do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1o (primeiro) dia do semestre suspenso.
40 – Na hipótese de decurso do prazo para validação da solicitação de suspensão temporária pela CPSA, o que o estudante pode fazer?
É facultado ao estudante realizar nova solicitação de suspensão, desde que esteja vigente o prazo regulamentar para essa finalidade.
41 – Na hipótese de rejeição da solicitação de suspensão temporária pela CPSA, o que o estudante pode fazer?
Havendo a rejeição da solicitação pela CPSA, o estudante somente poderá efetuar nova solicitação após o cancelamento da rejeição pela Comissão, desde que esteja vigente o prazo regulamentar para essa finalidade.
42 – Por quanto tempo o estudante poderá solicitar a suspensão temporária da utilização do financiamento?
A utilização do financiamento poderá ser suspensa temporariamente por até 2 (dois) semestres consecutivos, por solicitação do estudante e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do local de oferta de curso, ou por iniciativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do FIES.
43 – É possível ao estudante solicitar mais de 2 (duas) suspensão temporária da utilização do financiamento?
Sim, excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA; ou
por mais 2 (dois) semestres consecutivos, , na ocorrência do encerramento de atividade de instituição de ensino aderente ao FIES, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, até que seja realizada a transferência de instituição de ensino.
44 – Como se dará a contagem da suspensão temporária do financiamento?
Independentemente do mês do semestre em que for solicitada a suspensão temporária, considerar–se–á o semestre integral para fins da contagem do prazo.
45 – Como se dará a contagem da suspensão temporária do financiamento?
A suspensão temporária, por iniciativa do agente operador, ocorrerá quando não efetuada pelo estudante a renovação semestral do financiamento durante o prazo regulamentar.

Olimpiada Brasileira de Matemática da Escolas Públicas(OBMEP)

As Inscrições para a 9* Olímpiada de Matemática está aberta até dia 05 de abril.
Estão sendo feitas na  Secretaria  Municipal de Educação, pela Professora Zéze Ramos e Professor Gustavo Santos.


Assessoria de Comunicação/SEMED.

Programa Brasil Alfabetizado


                                    Brasil Alfabetizado                            O  MEC realiza, desde 2003, o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), voltado para a alfabetização de jovens, adultos e idosos. O programa é uma porta de acesso à cidadania  e o despertar do interesse pela elevação da escolaridade. O Brasil Alfabetizado  é desenvolvido em todo o território nacional, com o atendimento prioritário a 1.928 municípios  que apresentam taxa de analfabetismo igual ou superior a 25%. Desse total,  90%  localizam-se na região Nordeste. Esses municípios recebem apoio técnico na implementação das ações do programa, visando garantir a continuidade dos estudos aos alfabetizandos. Podem aderir ao programa, por meio das resoluções específicas publicadas no Diário Oficial da União, estados, municípios e o Distrito Federal.

Já estão abertas as inscrições para a etapa 2013.
Qualquer dúvida procurar o Coordenador Gustavo Santos na Secretaria Municipal de educação.

 Assessoria de Comunicação/SEMED


domingo, 10 de março de 2013

Desenvolvimento para o Povoado Comum


Esta sendo construída no Povoado Comum, uma Escola  ampla e do Municipio para melhor atender as necessidades da Comunidade.



 





                                     Assessoria de Comunicação/SEMED

sábado, 9 de março de 2013

Lazer para a População do Povoado Bom Gosto

 Esta sendo construida no Povoado Bom Gosto uma quadra esportiva., visando a importância e a necessidade de um espaço apropriado para as práticas esportivas, sendo uma ferramenta primordial para tirar os jovens da ociosidade e consequentemente preveni-los contra as drogas.
   A quadra servirá também de local de lazer e socialização das familias.


sexta-feira, 8 de março de 2013




Dia 08 de Março, Dia Internacional das Mulheres.

 O mulherão

Peça para um homem descrever um mulherão.Ele imediatamente vai falar do tamanho dos seios,na medida da cintura,no volume dos lábios,nas pernas,bumbum e cor dos olhos.Ou vai dizer que mulherão tem que ser loira,1,80m,siliconada,sorriso colgate.Mulherões,dentro deste conceito,não existem muitas:Vera Fischer,Leticia Spiller,Malu Mader,Adriane Galisteu,Lumas e Brunas.Agora pergunte para uma mulher o que ela considera um mulherão e você vai descobrir que tem uma a cada esquina.

Mulherão é aquela que pega dois ônibus por dia para ir ao trabalho e mais dois para voltar,e quando chega em casa encontra um tanque lotado de roupa e uma família morta de fome.Mulherão é aquela que vai de madrugada para a fila garantir matricula na escola e aquela aposentada que passa horas em pé na fila do banco para buscar uma pensão de 100 Reais.
Mulherão é a empresária que administra dezenas de funcionários de segunda a sexta, e uma família todos os dias da semana.Mulherão é quem volta do supermercado segurando várias sacolas depois de ter pesquisado preços e feito malabarismo com o orçamento.Mulherão é aquela que se depila, que passa cremes, que se maquia, que faz dieta,que malha,que usa salto alto, meia-calça,ajeita o cabelo e se perfuma,mesmo sem nenhum convite para ser capa de revista.Mulherão é quem leva os filhos na escola,busca os filhos na escola,leva os filhos para a natação,busca os filhos na natação,leva os filhos para a cama,conta histórias,dá um beijo e apaga a luz.Mulherão é aquela mãe de adolescente que não dorme enquanto ele não chega, e que de manhã bem cedo já está de pé, esquentando o leite.
Mulherão é quem leciona em troca de um salário mínimo,é quem faz serviços voluntários,é quem colhe uva,é quem opera pacientes,é quem lava roupa pra fora,é quem bota a mesa,cozinha o feijão e à tarde trabalha atrás de um balcão.Mulherão é quem cria filhos sozinha, quem dá expediente de oito horas e enfrenta menopausa,TPM,menstruação.Mulherão é quem arruma os armários, coloca flores nos vasos,fecha a cortina para o sol não desbotar os móveis, mantém a geladeira cheia e os cinzeiros vazios.Mulherão é quem sabe onde cada coisa está, o que cada filho sente e qual o melhor remédio pra azia.

LUMAS,BRUNAS,CARLAS,LUANAS E SHEILAS:Mulheres nota dez no quisito lindas de morrer, mas MULHERÃO É QUEM MATA UM LEÃO POR DIA
Martha Medeiros

A Secretaria Municipal de Educação de Tutóia-MA deseja a todas as Mulheres um dia cheio de conquistas.


quinta-feira, 7 de março de 2013

Professores da Educação Infantil recebem Capacitação


A Secretaria de Educação da Prefeitura de Tutoia-MA ofereceu para os professores da educação infantil uma capacitação nos dias 06 e 07 de março. Cerca  de 150 profissionais do ensino participaram  do treinamento, cujo objetivo geral é propiciar ações pedagógicas que oportunizem e instrumentalizar as atividades das crianças para construir, compreender e alfabetizar de melhor forma.

A Capacitação foi administrada pela Professora Valeria Lúcia.